TJSP - 1073369-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073369-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1043696-89.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Gustavo Tomas Piovan Caldeiras e outro - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A execução deverá prosseguir pelo valor originalmente apurado, sem necessidade de recálculo.
Condeno os embargantes ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se nos autos da execução.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 1043696-89.2025.8.26.0100.
Oportunamente, arquive-se com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB 512545/SP), ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB 512545/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:25
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
28/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:40
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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11/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:07
Decisão Determinação
-
08/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:17
Decisão Determinação
-
30/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:49
Apensado ao processo
-
10/06/2025 18:48
Evoluída a classe de 7 para 172
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/05/2025 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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