TJSP - 1505771-48.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara Juizado Esp. Crim. e Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505771-48.2025.8.26.0602 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - MATHEUS AUGUSTO DE MORAES MACIEL -
Vistos.
No que tange ao delito de LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, HOMOLOGO o acordo firmado perante a autoridade policial do NECRIM, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, bem como julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATHEUS AUGUSTO DE MORAES MACIEL, nos termos do artigo 107, V, do CP, c.c. o artigo 74, parágrafo único, da Lei 9099/95.
P.R.I.C.
Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato (Enunciado 105 - FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, opinado pela extinção, torna-se incabível qualquer recurso.
Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão.
Acolho, ainda, o requerimento Ministerial retro, o qual adoto como fundamento desta decisão e, em consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, em relação ao(s) delito(s) remanescente(s).
Anote-se e comunique-se. - ADV: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP) -
02/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:04
Extinta a Punibilidade por Retratação do Agente
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30/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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