TJSP - 1091685-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091685-91.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Gonçalves da Conceição - Bem Emergências Médicas Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Acolho a manifestação do AJ (fls. 117-120). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, dos créditos: R$ 168.474,90, classe I - trabalhista, referente à pensão, e R$ 151.063,06, classe III - quirografário, em relação aos danos morais, ambos em favor de Jorge Gonçalves da Conceição.
No tocante aos honorários, indefiro a habilitação, pois a renúncia ao mandato (fl. 109) pelas advogadas Danielly de Andrade Ferreira Nascimento e Merian do Nascimento Parísio não implica renúncia do crédito constituído até então, devendo a questão dirimir-se em processo próprio.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: JOSÉ IRANILDO MIZAEL DE ALENCAR (OAB 136340/RJ), JOSÉ IRANILDO MIZAEL DE ALENCAR (OAB 136340/RJ), ADRIANNA CHAMBÔ EIGER DE BARROS (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP) -
28/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001237-28.2024.8.26.0514
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Catiuse Alessandra Ertal Aranha
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 20:03
Processo nº 1006687-06.2025.8.26.0032
Ricardo Leite Ribeiro
Samar Solucoes Ambientais Aracatuba S.A.
Advogado: Marco Aurelio Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:47
Processo nº 1016796-57.2025.8.26.0007
Condominio Residencial Fatto Move
Danilo Ferreira da Silva
Advogado: Paula Herbel de Melo Campos Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 16:49
Processo nº 1505771-48.2025.8.26.0602
Justica Publica
Matheus Augusto de Moraes Maciel
Advogado: Lidiane Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:27
Processo nº 1073369-30.2025.8.26.0100
Gustavo Tomas Piovan Caldeiras
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 17:28