TJSP - 1002871-31.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002871-31.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Renan da Silva Ribeiro Sales - Ford Motor Company Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 8.628,39 (oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso corresponderá aos recolhimentos de: i) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; iii) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais; também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v.
Provimento CG nº 21/2014.
Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
03/09/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 04:52
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004640-56.2017.8.26.0156
Benedito de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ernandes Barros Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2017 19:21
Processo nº 1006151-62.2023.8.26.0291
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 15:14
Processo nº 1019786-70.2024.8.26.0002
Ana Paula Lima de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Paula Lima de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 17:29
Processo nº 1019786-70.2024.8.26.0002
Ana Paula Lima de Oliveira
Ana Paula Lima de Oliveira
Advogado: Ana Paula Lima de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 09:54
Processo nº 1011048-51.2025.8.26.0037
Gislaine Lucia Gomes Nascimento
Water Park Sao Pedro Park Empreendimento...
Advogado: Daiane Helena Pereira Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 21:01