TJSP - 1019786-70.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:05
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019786-70.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ana Paula Lima de Oliveira - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso da autora, por V.U. - RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
REDE SOCIAL.
AUTORA QUE TEVE SUA CONTA DE USO PROFISSIONAL E PESSOAL BANIDA DA PLATAFORMA INSTAGRAM SEM JUSTIFICATIVA.
RÉ ALEGA QUE BLOQUEIO SE DEU POR VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A SUPOSTA VIOLAÇÃO ARGUIDA, SE FIRMANDO EM ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
DESATIVAÇÃO ARBITRÁRIA.
RESTABELECIMENTO DA CONTA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00.
RECURSO DA RÉ.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
ACOLHIMENTO.
INDENIZAÇÃO QUE MERECE SER FIXADA EM R$ 5.000,00.
PRIVAÇÃO INDEVIDA DE REDE SOCIAL UTILIZADA PARA FINS PROFISSIONAIS.
EXTENSÃO DO DANO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Paula Lima de Oliveira (OAB: 464730/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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