TJSP - 0001394-70.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001394-70.2025.8.26.0453 (processo principal 1000109-25.2025.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Flávio Barcellos - Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos. 1.
Considerando que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor nos autos principais, estendo tais benefícios para estes autos e, em razão disso, deixo de aplicar as alterações realizadas na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança das custas no âmbito do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterações estas decorrentes da Lei Estadual nº 17.785/2023, que foram divulgadas por meio do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2.
Considerando a r.
Sentença do processo principal (fls. 96/97 daqueles autos), que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela parte autora e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, defiro a expedição de ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para suspensão do desconto mensal na aposentadoria do autor (benefício n° 155.591.066-9), no valor de R$ 46,93, referente a CONTRIB.
MASTER PREV, código 277.
Servirá a presente por cópia como OFÍCIO.
Providencie a serventia o envio por e-mail, podendo também ser enviado pela parte autora.
Intime-se. - ADV: PRISCILA PELEGRINO FERREIRA (OAB 388950/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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