TJSP - 1014354-58.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014354-58.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A - Rogeria Paradelo Chamma -
Vistos.
Rejeito a exceção de pré-executividade de fls.151/166 pois as matérias apresentadas pelo devedor impugnam a natureza do crédito, não tratando de questões de ordem pública passíveis de reconhecimento de oficio.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Exceção de pré-executividade.
Rejeição.
Insurgência.
Desacolhimento.
Exceção de pré-executividade é cabível pra impugnar matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e sem necessidade de dilação probatória (artigo 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Cédula de crédito bancário efetivamente firmada pela Agravante, com assinatura eletrônica, a afastar a alegação de ausência de prova da relação jurídica.
Inadimplemento, inclusive, confessado conforme proposta de acordo para pagamento da dívida, formulada.
Execução, ademais, instruída com os documentos essenciais (Artigo 798 do Código de Processo Civil).
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2178042-66.2025.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025).
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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10/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:47
Expedição de Carta.
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03/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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