TJSP - 1012871-12.2025.8.26.0344
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012871-12.2025.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Fabricio Dalla Torre Garcia -
Vistos.
Providencie o impetrante a emenda da inicial, com as correções das irregularidades apontadas na certidão retro, em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP) -
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 08:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012871-12.2025.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Fabricio Dalla Torre Garcia -
Vistos.
A competência, de natureza funcional e, portanto, absoluta, para processar e julgar o mandado de segurança é do foro da sede funcional da autoridade apontada como coatora.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Administrativo.
Processual Civil.
Poder de polícia.
Mandado de segurança na origem interposto contra ato do presidente do INPI.
Violação de dispositivos constantes na lei de introdução às normas do direito brasileiro.
Falta de pertinência temática.
Competência absoluta estabelecida de acordo com a sede funcional.
Precedentes." (AgRg no AREsp 253007 / RS, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/12/2012).
No caso em exame, o presente mandamus foi impetrado contra ato de autoridade coatora (Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN) com sede funcional na Comarca de São Paulo.
Posto isso, declino a competência para processar e julgar este mandado de segurança.
Redistribuam-se os autos, com urgência, à Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, absolutamente competente para processar e julgar a presente ação constitucional.
Int. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP) -
02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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