TJSP - 1002799-21.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002799-21.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Felipe Gorgatto Alves - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Agencia de Viagens Franqueadas Gustavo Henrique Bichoffe - - Wagner A.
Moreira - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS que WELLINGTON FELIPE ALVES ajuizou contra CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, GUSTAVO HENRIQUE BICHOFFE ME e BG MOREIRA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LILIAN COLETTI MELLO (OAB 245858/SP) -
01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 20:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:18
Ato ordinatório
-
02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043085-79.2024.8.26.0001
Idelson Leite da Silva
Jlm Clinica Odontologica LTDA (Odonto Co...
Advogado: Mauri Cesar Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 09:50
Processo nº 1002636-20.2025.8.26.0268
Eliane Lourenco Bezerra
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:33
Processo nº 1045482-52.2024.8.26.0053
Ricardo Ryohei Lins Watanabe
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Ricardo Ryohei Lins Watanabe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:19
Processo nº 1016934-60.2024.8.26.0071
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Genivaldo de Oliveira Alves
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 11:29
Processo nº 1007193-59.2021.8.26.0084
Pamela Castro Rodrigues
Rodrigo Silva de Lana
Advogado: Francisco Oliva da Fonseca Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 11:03