TJSP - 1043085-79.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043085-79.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Idelson Leite da Silva - Recorrido: Jlm Clínica Odontológica Ltda (Odonto Company ) - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ANOTAÇÕES PREEXISTENTES.
SÚMULA 385 STJ.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL DÉBITO DE R$ 14.700,43, MAS NEGOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARTE RECORRENTE BUSCA REFORMA PARA CONDENAÇÃO DO POLO PASSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE RECORRENTE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, APESAR DA PREEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES LEGÍTIMAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA DE ORIGEM APRECIOU CORRETAMENTE OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, APLICANDO A SÚMULA 385 DO STJ, QUE IMPEDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO HÁ INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE.NÃO SE COMPROVOU CONDUTA TEMERÁRIA OU INTIMIDATÓRIA POR PARTE DA CLÍNICA ODONTOLÓGICA, NEM ABALO PSICOLÓGICO À PARTE AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A PREEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES LEGÍTIMAS AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. 2.
A AUSÊNCIA DE CONDUTA TEMERÁRIA OU INTIMIDATÓRIA NÃO JUSTIFICA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 9.099/95, ART. 46, ART. 55.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 385.STJ, RESP Nº 403.919, REL.
MIN.
CÉSAR ASFOR ROCHA, 4ª TURMA, J. 15/05/2003.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000136-58.2024.8.26.0189, REL.
LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 10/06/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005569-22.2024.8.26.0099, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 09/06/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauri Cesar Machado (OAB: 174818/SP) - Davyd Cesar Santos (OAB: 214107/SP) - Adilson Felippello Junior (OAB: 243146/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:44
Prazo
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20/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:13
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:57
Retorno da Diligência
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30/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:25
Expedição de outros documento.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 16:46
Prazo
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11/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:52
Despacho
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10/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado em
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02/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 10:54
Processo Cadastrado
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28/03/2025 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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