TJSP - 1004221-14.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004221-14.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio K -
Vistos.
Recebo a manifestação da parte exequente como requerimento de desistência do prosseguimento da demanda e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, combinado com os artigos 771, parágrafo único, e 775, do Código de Processo Civil.
Não obstante o que foi determinado anteriormente, em razão da desistência é desnecessária a intimação da parte para recolhimento da taxa judiciária, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1005988-61.2017.8.26.0269, Agravo de Instrumento nº 2146440-72.2016.8.26.0000, Apelação nº 1039428-70.2017.8.26.0100, entre outros julgados).
Ficam levantadas todas as eventuais constrições de bens formalizadas nestes autos.
Se estiver representada por advogado a parte executada deverá, no prazo de quinze dias, indicar expressamente as folhas dos autos correspondentes aos atos de constrição e especificar o que entender necessário à formalização do levantamento;
por outro lado, se a parte executada não estiver representada por advogado, tais providências deverão ser adotadas, no mesmo prazo, pela parte exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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