TJSP - 1000949-83.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/12/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:25
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 07:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 18:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleide Silvana Marcondes (OAB 366830/SP) Processo 1000949-83.2023.8.26.0589 - Inventário - Reqte: Zilda de Queiroz Fernandes, Anna Carolina de Queiroz Fernandes, Ricardo de Queiroz Fernandes, Heloisa Pasquini Zimmerman Fernades, José Roberto Sanches Fernandes Neto -
Vistos.
Processe-se, nomeando para o encargo de inventariante a viúva Zilda de Queiroz Fernandes, reputando-a compromissada com a juntada aos autos de cópia da presente decisão devidamente assinada pela própria inventariante, para o que concedo-lhe o prazo de 05 dias.
A presente decisão, assinada digitalmente pelo Juiz, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A inventariante deverá promover a administração dos bens do espólio, ficando vedada a realização de qualquer despesa sem autorização, salvo urgência devidamente comprovada, bem como alienação do acervo sem prévia expedição de alvará judicial.
A prestação de contas na forma contábil, devidamente instruída por documentos, será determinada pelo Juízo sempre que se mostrar necessária para a verificação da boa administração.
Concedo à inventariante o prazo de 60 dias para que apresente suas declarações preliminares com qualificação dos herdeiros e descrição completa dos bens a serem inventariados, devendo juntar os seguintes documentos: 1) Procurações dos herdeiros e de seus cônjuges, se casados forem; 2) Certidões de casamento dos herdeiros ou, se solteiros, de nascimento; 3) Certidão de existência ou inexistência de testamentos. 4) Certidão negativa de débitos federais.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá providenciar o necessário junto ao Posto Fiscal da FESP, para apuração da eventual incidência de ITCMD, juntando aos autos a respectiva certidão de homologação do cálculo, a ser emitida pela Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto.
Desde logo, anoto competir à inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando por meio desta decisão autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos, valendo a cópia da presente como alvará para esse fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos.
Não havendo motivo excepcional, devidamente comprovado nos autos documentalmente, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha.
Para análise do requerimento de gratuidade da justiça, providencie a inventariante a juntada de cópias das carteiras de trabalho, dos comprovantes de rendimentos referentes aos últimos três meses e das declarações de IRPF/2023 (ou comprovantes de isenção) seus e dos demais herdeiros.
Int. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 22:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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