TJSP - 0005062-31.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP) Processo 0005062-31.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Serasa Experian - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar inexigível o débito discutido no feito, restando improcedente o pedido de indenização por danos morais, tudo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26), a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br P.I. -
29/08/2023 18:03
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 16:41
Expedição de Carta.
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12/06/2023 16:41
Expedição de Carta.
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12/06/2023 16:41
Expedição de Carta.
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25/05/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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