TJSP - 1010563-41.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010563-41.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Alves Barreto - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos.
Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP) -
25/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010563-41.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Alves Barreto -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, com as anotações no SAJ.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP) -
17/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002801-87.2025.8.26.0073
Marisa Fragoso Goncalves ME
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Alex Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 15:02
Processo nº 1035668-50.2023.8.26.0053
Bioclara Industria Quimica LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Marchioni Mateus Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 06:02
Processo nº 1076941-28.2024.8.26.0100
Maria Aparecida Avanzi Lopes
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2024 23:00
Processo nº 0005641-13.2025.8.26.0577
Andre da Costa Branco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 13:58
Processo nº 1010584-42.2025.8.26.0032
Geozanda Aparecida Pereira Sanches
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ana Maria Pereira Sanches Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 09:45