TJSP - 0004351-27.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004351-27.2025.8.26.0006 (processo principal 1017104-33.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Marcos Razeira - Leonardo Aureliano Cardoso -
Vistos. 1.
NOTIFIQUE-SE a parte ré para desocupação voluntária no prazo de 30 (quinze) dias. 2.
Findo o prazo assinalado para desocupação voluntária, contado da data da notificação, durante o qual o mandado deverá permanecer na posse do Oficial de Justiça, proceda ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel situado à Cangaiba, 747, Cangaiba - CEP 03711-003, São Paulo-SP, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover, efetuando-se o despejo, se necessário com o emprego de força policial, inclusive arrombamento. 3.
Pelo mesmo mandado, intime-se a parte executada para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito (R$ 11.275,14 em agosto/2025), com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo.
Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Servirá a presente decisão como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Int. - ADV: CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), FERNANDO AZEVEDO (OAB 62532/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004150-55.2023.8.26.0081
Luciana Rose Ortega
Prefeitura Municipal de Adamantina
Advogado: Tatiano Cristian Papa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 20:04
Processo nº 1008950-19.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wagner Roberto Sierra Benvengo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:39
Processo nº 1000171-90.2022.8.26.0414
Valcir Alves da Silva
Maria Sofia da Silva
Advogado: Regiane Redigolo Lima Hashimoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 16:28
Processo nº 0015975-12.2025.8.26.0576
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Paulo Cesar Pires
Advogado: Rafaela Viol Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:03
Processo nº 0000585-15.2024.8.26.0001
Banco do Brasil S/A
Mr. Beer Comercio, Importacao, Exportaca...
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 02:15