TJSP - 1504396-72.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504396-72.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - 5 - DECISÃO: Assim, por entender ausentes, neste momento, os pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONCEDO liberdade provisória a CLAUDIA LOPES VIEIRA subordinada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento em Juízo quando intimado a tanto; b) obrigação de manter dados de contato (telefone e/ou e-mail) e endereço atualizados junto à Vara competente (informando imediatamente no processo ou no balcão da Vara eventual alteração); c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de quinze dias sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319).
EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados, ficando o autuado advertido inclusive da possibilidade de decretação de sua prisão caso descumpra quaisquer das cautelares impostas. - ADV: LUCIANO PEREIRA (OAB 482210/SP) -
28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:33
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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