TJSP - 1004680-56.2015.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004680-56.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oxi Maq Comercial e Industrial de Equipamentos Ltda - J A D Marfin Cardans Me -
Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos às fls. 277/281, presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade.
Entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não há omissão ou contradição na decisão de fls. 270/272.
Houve abordagem da situação jurídica existente de forma fundamentada, sendo o valor impenhorável em razão da realidade brasileira, não alcançando a quantia total de 2 (dois) salários mínimos, com evidente cunho alimentar (sendo os valores encontrados em contas bancárias registradas no CPF da parte executada, saliente-se).
Bom mencionar que o C.
STJ tem admitido ser impenhorável até 40 (quarenta) salários mínimos valores em qualquer aplicação ou mesmo em conta, seguindo o que diz a legislação para esse valor em poupança.
Nesse sentido, colaciono ementas de julgados do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Bloqueio judicial - Decisão que determinou a liberação do valor ao executado por ser inferior a 40 salários-mínimos - Inconformismo do exequente - Improcedência - Verba de caráter alimentar protegida por lei independentemente de sua origem - Natureza alimentar presumível objetivamente quando o montante se revela inferior a 40 salários mínimos - Aplicação por interpretação extensiva da regra estabelecida no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil à quantia existente em conta corrente ou em fundos de investimento - Precedente do C.
Superior Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2281112-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (ACIDENTE DE TRÂNSITO) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora on line pelo sistema SISBAJUD - Conta bancária de titularidade da coexecutada, ora agravada - Decisão que levantou a penhora realizada, nos termos do art. 833, X, do CPC - Valor bloqueado inferior a 40 salários mínimos - Entendimento jurisprudencial firmado de que a impenhorabilidade também alcança os ativos financeiros depositados em nome do devedor, em montante inferior a 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta bancária e do caráter não alimentar do crédito perseguido, ressalvada a prova de má-fé do devedor, o que não se verifica no caso - Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC - Precedentes do Col.
STJ e deste E.
TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2018845-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Assente-se que Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689, 158/993).
Por conseguinte, acaso mantida a discordância, diante do nítido caráter infringente demonstrado, deverá ser perseguida perante o E.
Tribunal de Justiça a alteração do decisum, por meio do recurso adequado.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 03:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 07:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:44
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:52
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:48
Ato ordinatório
-
07/11/2023 10:39
Autos no Prazo
-
02/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2021 12:36
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2020 19:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
10/04/2020 00:16
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 23:32
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
31/08/2019 21:23
Suspensão do Prazo
-
13/08/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 11:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/08/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2018 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2018 09:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/09/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2018 21:07
Decisão
-
30/01/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2018 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2017 11:36
Decisão
-
18/12/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 14:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2017 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 12:04
Reativação de Processo Suspenso
-
12/07/2017 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2017 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2016 04:53
Suspensão do Prazo
-
13/07/2016 14:07
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
13/05/2016 22:41
Suspensão do Prazo
-
10/05/2016 16:17
Juntada de Mandado
-
27/04/2016 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2016 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2016 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2016 11:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/04/2016 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2016 09:24
Conclusos para julgamento
-
26/04/2016 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2016 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 20:52
Conclusos para julgamento
-
20/04/2016 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2016 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2016 10:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2016 13:44
Proferido Despacho
-
15/03/2016 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2016 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2016 12:52
Juntada de Mandado
-
22/02/2016 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/01/2016 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2016 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2015 10:39
Penhora Deferida
-
10/12/2015 18:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2015 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2015 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2015 12:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/12/2015 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2015 03:17
Suspensão do Prazo
-
27/08/2015 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2015 16:34
Juntada de Mandado
-
15/08/2015 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2015 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2015 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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