TJSP - 1002623-29.2024.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:57
Recebido o recurso
-
10/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 04:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002623-29.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jéssica Aparecida Godoi Chaves - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação revisional de cláusula de contrato c.c. repetição de indébito proposta por J.A.G.C.em detrimento de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora ao adimplemento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes arbitrados, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado, observando-se o fato de que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:59
Julgada improcedente a ação
-
24/08/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:05
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
13/12/2024 05:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:12
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004576-28.2025.8.26.0562
Astrogildo Terras Neto
Paulo Roberto Bilibio Ramos
Advogado: Luciana Moutinho de Carvalho Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2020 13:05
Processo nº 1003165-34.2024.8.26.0281
Primo Rossi Administradora de Consorcios...
Wanderson da Silva Sousa
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 14:02
Processo nº 1022359-49.2021.8.26.0564
Cooperativa de Credito Credicitrus
Ramon Lima Silva
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2021 16:44
Processo nº 0020487-43.2022.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Renato Henrique Cardozo
Advogado: Marcelo Luciano Epifanio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 10:21
Processo nº 1020625-48.2025.8.26.0071
Vilma Tenorio
Carlos Tenorio
Advogado: Natalia Geraldo de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:17