TJSP - 1001342-38.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001342-38.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - André Luís Moreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS ao autor, com seus reflexos (décimo terceiro, férias e terço constitucional), respeitada a prescrição quinquenal, até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, dispensando-se o apostilamento.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se o caso, manifestar-se em termos de cumprimento de sentença, mediante incidente próprio.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RAMOS MARINHO AGUILAR (OAB 337748/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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21/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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