TJSP - 1019450-98.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:44
Expedição de Carta.
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28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019450-98.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandra Calabria Hermann - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do Aviso de Recebimento, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Int. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP) -
27/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019450-98.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandra Calabria Hermann - Em se tratando de execução de título extrajudicial, as custas de distribuição da ação são de 2% do valor da causa (R$ 372,73), tendo sido recolhido valor a menor pelo exequente.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para complementação das custas em R$ 93,18, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP) -
20/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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