TJSP - 1001360-43.2025.8.26.0400
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001360-43.2025.8.26.0400 (apensado ao processo 1502970-57.2023.8.26.0400) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Dias Godinho - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80.
No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80".
Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, verba que se encontra suspensa em virtude da concessão da gratuidade da justiça.
Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública.
Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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25/08/2025 11:18
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/05/2025 20:38
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:59
Apensado ao processo
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11/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:58
Mudança de Magistrado
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24/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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