TJSP - 0005444-10.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005444-10.2025.8.26.0011 (processo principal 1012846-38.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Ribamar de Freitas Raposo - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Intime-se a parte requerida por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 63.018,24), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC).
No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado.
Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023.
Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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