TJSP - 0001278-61.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001278-61.2024.8.26.0045 (processo principal 1002323-25.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - José Antonio Rodrigues Marques - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre as repostas dos ofícios juntados nos autos. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA (OAB 410298/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001278-61.2024.8.26.0045 (processo principal 1002323-25.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - José Antonio Rodrigues Marques -
Vistos.
Fls. 115-123: Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MARQUES na empresa MARQUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., conforme ficha cadastral de fls. 121-123.
Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA (OAB 410298/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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