TJSP - 1050515-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:54
Classe retificada de 74 para 30
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05/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050515-45.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Nereide Matos Panula, registrado civilmente como Maria Nereide Matos Panula -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha, proposta pelo rito do arrolamento, com a finalidade de partilhar os bens deixados por Gerson Panula.
Recebo a emenda de fls. 30/33 e determino a conversão do feito ao rito previsto pelos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha 1.
Havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irrelevante a situação financeira dos herdeiros.
Ante o valor esperado do quinhão hereditário de cada entidade familiar (inferior a 5.000 UFESPs - montante estabelecido pelos arts. 2º, II e §2º, da Deliberação CSDP 89/2008 como critério para atendimento pela DPE), defiro provisoriamente a gratuidade de justiça à parte requerente. 2.
Considerando terem sido juntados os documentos indispensáveis à propositura da presente ação de inventário e partilha, nos termos do art. 320 do CPC, e à comprovação da qualidade de herdeira da peticionária, a saber: I) Certidão de óbito do falecido - fls. 10/11.
II) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido - fls. 36.
III) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil - fls. 13/14.
IV) Certidão de casamento ou nascimento do pretenso inventariante, comprovando a qualidade de herdeiro - fls. 8/9.
V) Procuração devidamente assinada e acompanhada de documento de identificação do requerente - fls. 43/44.
Nomeio inventariante a requerente Maria Nereide Matos Panula, qualificada ao final desta decisão, para bem e fielmente desempenhar suas funções, independente de termo.
Anote-se. 3.
Defiro, desde já, a realização de pesquisa de saldos bancários em nome do falecido junto ao sistema SISBAJUD.
Serventia: expeça o necessário. 4.
Intime-se a inventariante para que esclareça se os genitores do inventariado encontram-se vivos e, em caso positivo, determino sua inclusão no polo como herdeiros.
Caso falecidos, deverá juntar a respectiva certidão de óbito. 5.
Com relação ao inventariado, deverá juntar: I) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br); II) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx); 6.
Cumpra-se as determinações supra no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: ESMERALDA DE LIMA ARAUJO (OAB 275857/SP) -
01/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:29
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
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21/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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19/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:00
Decisão Determinação
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01/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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