TJSP - 0014493-18.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:48
Ato ordinatório
-
11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014493-18.2025.8.26.0224 (processo principal 1034670-20.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Esmael Catureba dos Santos -
Vistos.
Fls. 30/32: Trata-se de embargos de declaração opostos por Esmael Catureba dos Santos contra o despacho de fls. 27, alegando omissão.
O recorrente alega que é inexigível o recolhimento da taxa judiciária para a instauração do cumprimento de sentença, uma vez que o processo originário tramitou sob o rito do Juizado Especial.
Todavia, o artigo 55, parágrafo único, inciso III, da Lei n.9.099/1995, dispõe que não serão contadas custas na execução, salvo quando tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
Portanto, é devido o recolhimento da taxa judiciária, uma vez que o executado interpôs recurso e foi impróvido.
Em que pese as razões do recurso, a pretensão do recorrente é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração.
Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO).
São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793).
Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000139-84.2025.8.26.0095
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Bro...
Broaco Comercio de Perfilados LTDA ME
Advogado: Octavio Antonio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:46
Processo nº 0012265-69.2023.8.26.0053
Silvio do Ceu Martins
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Marcela Cristina Almeida Feliciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 16:48
Processo nº 1500081-72.2023.8.26.0581
Justica Publica
Bruno Alexandre do Nascimento Rodrigues
Advogado: Debora Gea Benedito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 17:24
Processo nº 1001022-93.2024.8.26.0565
Marcel Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Gama de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 12:43
Processo nº 1027040-63.2024.8.26.0562
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Company Clean Service Limpeza LTDA.
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 10:19