TJSP - 1027040-63.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027040-63.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Company Clean Service Limpeza Ltda. e outro -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: COMPANY CLEAN SERVICE LIMPEZA LTDA; GABRIEL BRITES RODRIGUES; Valor atualizado: R$ 41.786,39..
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), DANIELA DANIELS (OAB 351827/SP), DANIELA DANIELS (OAB 351827/SP) -
20/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 21:55
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:11
Expedição de Carta.
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30/10/2024 18:11
Expedição de Carta.
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30/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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