TJSP - 0000139-84.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000139-84.2025.8.26.0095 (processo principal 1001306-90.2023.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Liminar - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas - SAAEB - Broaço Comércio de Perfilados Ltda Me - Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Broaço Comércio de Perfilados Ltda Me, até o limite do crédito exequendo (R$ 1.788,65).
Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie, proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. (Nota de cartório: Vista à executada quanto ao BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato disponibilizado às fls. 18/20, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.) - ADV: OCTAVIO ANTONIO JUNIOR (OAB 201976/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP) -
20/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/05/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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