TJSP - 1003527-24.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003527-24.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Zilda Mara Castelão - Pefisa SA.
Crédito Financiamento e Investimento - - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - - Elo Servicos S.a. - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar anteriormente deferida, às fls. 46.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado.
O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
O valor do preparo, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831/2004, 833/2004 e 2.195/2014, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único da Lei 9.099/95c.c artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4%devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
As duas parcelas podem ser recolhidas em uma única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 2.516/2019 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção XIX, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405590/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:40
Julgada improcedente a ação
-
04/07/2025 07:10
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:33
Ato ordinatório
-
27/01/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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