TJSP - 0004529-20.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004529-20.2024.8.26.0132 (processo principal 1004284-26.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Hora Extra - Marco Antonio Morgili - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC -
Vistos.
Trata-se de cumprimento do julgado onde, realizada a perícia contábil, as partes se manifestaram concordando com aquela (fls. 212/225, 229 e 230). É a síntese.
DECIDO.
O v.
Acórdão estabeleceu: APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO -Ação de Declaração de Ilegalidade c/c ação de cobrança Objetiva declaração de ilegalidade dos Decretos nº. 7874/2020 e nº. 7994/2021 e a condenação ao pagamento de todas as horas extras Instituição de banco de horas negativo por meio de Decreto - Servidor afastado justificadamente, em razão da pandemia de COVID-19 Ausência de norma municipal a autorizar restrição de direito Declarada ilegalidade do art. 3º do Decreto Municipal nº. 7874/2020 com a redação do Decreto Municipal nº. 7994/2021, apenas com relação ao presente caso Sentença de procedência Condenação da ré a pagar as horas extras realizadas durante período compreendido entre novembro de 2020 a março de 2023 Recursos desprovidos (fls. 522 dos autos principais).
Compulsando o laudo pericial, verifica-se que o ilustre perito apresentou os cálculos em estrita observância do título executivo judicial, apurando saldo credor em favor da parte credora no importe de Líquido devido ao Requerente 25.942,44 Contrib.
Previdenciária cota do servidor (Requerente) atualizada monetariamente para recolhimento pelo Requerido* 3.107,49 Imposto de Renda para recolhimento sob responsabilidade do Requerido 0,00 Contrib.
Previdenciária cota Patronal (Requerido) atualizada monetariamente* 10.245,32 Honorários Advocatícios sucumbenciais (15% - Despacho fl. 111 dos autos) 3.891,37 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO 43.186,62 para maio de 2025.
Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial para fixar o valor do débito em favor do credor como acima especificado, condenando o credor em verba honorária de 10% sobre a diferença apurada, pendente a cobrança nos termos da justiça gratuita deferida.
Int. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), ANIELLY CRISTINA DE MELO (OAB 396393/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:22
Ato ordinatório
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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