TJSP - 1092900-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092900-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
A medida cautelar não pode ser deferida.
O inadimplemento reiterado de obrigações não é suficiente para que se considerem presentes os requisitos de urgência autorizadores do arresto.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se carta de citação, constando expressamente que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC.
Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP) -
29/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 06:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 06:28
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 06:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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