TJSP - 0001542-49.2012.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001542-49.2012.8.26.0126 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Andréa Pereira Pinheiro dos Santos - Apelado: Rogerio Ghedin Servidei - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA, JULGADA PROCEDENTE.
A RÉ APELOU, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DEVIDO À AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONEXA.
A PARTE APELADA NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA DEVE SER ANULADA EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONEXA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, COM JULGAMENTO CONJUNTO DETERMINADO, NÃO HAVENDO PREJUDICIALIDADE DIRETA ENTRE OS JULGAMENTOS. 4.
A AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA IMPLICA RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELA DEVEDORA, NÃO JUSTIFICANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 5.1.
A CONEXÃO ENTRE AÇÕES NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA ANULAÇÃO DE SENTENÇA QUANDO NÃO HÁ PREJUDICIALIDADE DIRETA. 5.2.
A AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO QUANTO À COBRANÇA IMPLICA RECONHECIMENTO DO DÉBITO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/15, ART. 55.
JURISPRUDÊNCIACITADA: STJ, TEMA 1.059.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sabrina Pereira Rangel (OAB: 270960/SP) - Felipe Rodrigues Alves (OAB: 216814/SP) - 3º Andar -
05/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 20:26
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
01/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2022.
-
10/05/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:46
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/05/2021 16:16
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2021 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/05/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2020 01:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 18:41
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/11/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 17:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2020 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2020 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2020 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2020 16:51
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 16:48
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/10/2020 13:14
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2020 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2020 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2020 03:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 12:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2020 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2020 05:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 02:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2020 23:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 00:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2019 00:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2014 16:46
Conclusos para julgamento
-
03/09/2014 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2014 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2014 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2014 14:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2014 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2014 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/06/2014 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2014 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2014 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2014 15:44
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2014 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/03/2014 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2014 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2014 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2014 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 13:53
Recebidos os autos
-
30/01/2014 17:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2014 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2014 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2014 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2014 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2014 16:05
Expedição de Carta.
-
10/01/2014 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2014 16:09
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/02/2014 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
10/01/2014 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2013 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2013 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2012 10:34
Recebidos os autos
-
08/03/2012 19:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2012 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001777-37.2004.8.26.0533
Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'...
Edson Severino dos Santos
Advogado: Rodrigo Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 11:20
Processo nº 1000621-96.2024.8.26.0144
Facville Fomento Mercantil LTDA
A.c. Franca Plasticos e Embalagens - ME
Advogado: Isabel Cristina Telles Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 19:33
Processo nº 1001987-32.2025.8.26.0405
Resolve Financial S/A
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 12:39
Processo nº 1002771-05.2024.8.26.0450
Daniel Pinheiro da Silva ME
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando de Oliveira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 13:32
Processo nº 1011328-92.2024.8.26.0704
Luiz Felipe de Moraes Siqueira
Condominio Conquista Jardim Amaralina
Advogado: Luiz Fernando do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 18:01