TJSP - 4013728-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4013728-63.2025.8.26.0002/SP AUTOR: VALDEMAR ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO DANIEL CHEMIN (OAB PR050774) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas declarações apresentadas no processo de inventário; b) relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em do de cujus; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade do de cujus, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
02/09/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 06:33
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECLARAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015691-76.2024.8.26.0590
Jessica Araujo de La Colleta
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Amanda Reny Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 10:04
Processo nº 1005052-69.2025.8.26.0038
Thiago Alves Nascimento Goncalves
Montex Montagem Industrial LTDA
Advogado: Jonathan Felipe Barros Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 14:50
Processo nº 1142091-53.2024.8.26.0100
Nicolas Gastaldi
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 16:53
Processo nº 4013672-30.2025.8.26.0002
Livia Maran Teixeira
American Airlines Inc
Advogado: Isadora Ribeiro Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:35
Processo nº 4005069-68.2025.8.26.0001
Raimundo Nonato de Jesus Sousa
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:30