TJSP - 1015691-76.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015691-76.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jessica Araujo de La Colleta - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos, em saneador.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares prejudiciais ao mérito, dou o processo por saneado.
Levando em conta se tratar, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida situação de hipossuficiência do consumidor/autor em relação ao fornecedor, no que tange ao poderio econômico das partes, tratando a demanda da (ir)regularidade da cobrança de débitos referentes ao fornecimento de energia elétrica, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, apenas no que se refere à prova da regularidade da cobrança da efetiva utilização de energia elétrica fornecida pela ré.
Tal distribuição do ônus probatório mostra-se relevante diante das especificidades da causa e encontra guarida no art. 373, §1º do atual CPC.
Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do processo no estado no qual se encontra.
Caso deferida a realização de prova oral e a parte pretenda a oitiva de testemunha de fora da terra, observados os termos do Provimento CSM Nº 2644/2021, o Juízo irá deliberar quanto à realização de audiência presencial ou em meio virtual.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP) -
03/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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