TJSP - 0003711-42.2006.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003711-42.2006.8.26.0280 (280.01.2006.003711) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI -
Vistos.
Cuida-se de processo incluído em procedimento administrativo para extinção em lote, cuja sentença foi reformada pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo determinado o prosseguimento do feito.
Decido. 1.
Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res.
CNJ nº 314/2020, em como regulamentado no Comunicado CG nº 75/2024, a Serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional)a conversão deste processo físico em formato digital.
Assim, nos termos do item 9, do Comunicado CG nº 75/2024, concedo oprazo de 30 diaspara que as partesse manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder àcomplementação de peças,apontar eventuais inconsistências,solicitar desentranhamentode algum documento de sua propriedade (indicando a página) ourecusar fundamentadamente a conversão.
Decorrido este prazo sem qualquer manifestação,ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital,presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo.
Por outro lado, havendo qualquer manifestação,os autos serão imediatamente conclusos para apreciação.
Ficam as partes intimadas, ainda, de que, a destinação do processo seguirá os termos do Comunicado Conjunto nº 429/2022.
Caso exista petição escrita, protocolizada anteriormente, autorizo desde já novo protocolo, desta vez digital, para imediata juntadaaos autos.
Com a vinda, uma vez já juntado o pedido, será desconsiderada, dispensada a digitalização pela Serventia. 2.
Ainda, determino que a Fazenda indique o completo endereço do imóvel, com nome de rua, número, bairro e outras informações que entender pertinentes para a identificação do bem.
Entendo importante ressaltar que a indicação unicamente de quadra e lote não são suficientes ao cumprimento de eventuais mandados ou entrega de cartas.
No mais, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP) -
29/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 03:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:57
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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02/07/2025 16:21
Juntada de Decisão
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02/07/2025 16:10
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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19/11/2024 15:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/08/2024 11:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2018 14:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2017 17:12
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2017 11:49
Proferido Despacho
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07/12/2016 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2014 14:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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07/08/2014 11:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/06/2014 15:26
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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24/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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18/03/2013 12:00
Despacho Proferido
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09/01/2013 12:00
Aguardando Conferência
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14/10/2008 12:00
Despacho Proferido
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04/07/2007 12:00
Despacho Proferido
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21/12/2006 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2006
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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