TJSP - 1029666-41.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029666-41.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Luiz Parrela -
Vistos.
Fls. 75/76: Primeiramente, considerando que a indicação do Sr.
Alexandre Mateus dos Santos se deu em razão de ter sido procurador de Hulda Gonçalves de Araujo em vida, e que os poderes que lhe foram outorgados por procuração pública cessaram com a morte de sua outorgante, deverá ser alterado o polo passivo da ação para que passe a constar o espólio de Hulda Gonçalves de Araujo, na pessoa de seu representante legal.
Retifique a serventia o polo passivo da ação para que passe a constar o Espólio da Sra.Hulda Gonçalves de Araujo, na pessoa de seu representante legal, no caso conforme indicação da parte autora, Sr.
Alexandre Mateus dos Santos.
Considerando que o Sr.
Alexandre Mateus dos Santos foi indicado pela parte autora como parte no processo, e não como representante do espólio, este deverá ser citado nos termos do artigo 690 do C.P.C., sobre o pedido de sua habilitação no polo passivo como representante do espólio, para seu pronunciamento no prazo de cinco dias.
Verifico ainda que na certidão de óbito às fls. 36 consta como declarante José Anotonio Gonçalves de Araujo, presumindo-se parentesco com a de cujus.
Nas hipóteses da ausência de declaração de filhos, deve ser considerada a ordem de vocação hereditária.
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente, devem ser considerados os parentes colaterais até o quarto grau.
Em auxílio à parte autora, em pesquisa realizada no sistema Saj, este juízo localizou a ação de arrolamento sumário, processo nº 1014561-39.2015.8.26.0405, que teve trâmite pela E. 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco, na qual a Sra.
Hulda Gonçalves atuou como co-autora, presumindo-se daí a existência de outros herdeiros colateriais que devem ser citados, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, que devem ser considerados para possibilitar o julgamento da ação proposta.
Nestes termos, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se pretende citar o Sr.
Alexandre Mateus dos Santos como representante do espólio, ou se pretende outras providências.
Intime-se. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2024 13:03
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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