TJSP - 1003091-93.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003091-93.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Fernando Toratto - Fls. 141/143: O artigo 112, caput, do CPC dispõe que, pode o advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que nomeie sucessor.
Entretanto, examinando os autos, verifico que não existem subsídios que demonstrem que o requerente teve ciência da notificação, uma vez que a petição acostada retro veio desacompanhada de documento probatório, considerando que os prints juntados são insuficientes para tal comprovação.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido apresentado retro.
Advirto o patrono anteriormente constituído que, enquanto não for comprovado o cumprimento do disposto no artigo retromencionado, para nova análise do pedido de renúncia, o nobre causídico continuará vinculado a este processo até seus ulteriores termos.
Ressalto ainda que continua a representar o requerente, razão pela qual poderá responder por eventuais prejuízos que possam causar por sua inércia.
Consequentemente, mantidos o mandato e a representação processual. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:05
Indeferido o pedido
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12/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/09/2025 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003091-93.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Fernando Toratto - Fl. 137: Ante o decurso do prazo para o cumprimento da decisão à fl. 133, expeça-se o respectivo mandado de constatação, nos termos delineados no terceiro parágrafo da retrocitada decisão.
Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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