TJSP - 4000174-10.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000174-10.2025.8.26.0407/SPAUTOR: CLAUDEMIR JOSE FERRARIADVOGADO(A): WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB SP396555)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil c.c art. 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, ao teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo correspoderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação (art. 42, §1º, Lei 9099/95) e independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito, arquivem-se os autos digitais. Publique-se, intime-se, cumpra-se. -
02/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:33
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDEMIR JOSE FERRARI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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