TJSP - 1020556-60.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020556-60.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Romeu Eduardo Andreassi - - Ana Paula Andreassi -
Vistos. 1.Fls. 84/93: Ciente das primeiras declarações. 2.Cumpra o inventariante integral de adequadamente a decisão de fls. 57/59, no prazo de quinze dias, notadamente para promover a vinda: A) quanto a imóveis: a) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); b) prova do valor venal no ano do óbito, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, que pode ser obtida junto ao website da prefeitura do Município onde se localiza; ou Imposto Territorial Rural - ITR; c) certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam.
No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); B) A comprovação do recolhimento das custas judiciais -- tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 -- e despesas processuais; C) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança ; D) Certidão de homologação do lançamento do I.T.C.M.D.
Incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.Aspx). 3.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: NÁDIA DANTAS DE ANDRADE (OAB 358359/SP), NÁDIA DANTAS DE ANDRADE (OAB 358359/SP) -
26/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:40
Arquivado Provisoriamente
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03/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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