TJSP - 1005809-15.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005809-15.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2019 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
19/02/2019 18:35
Transferência de Processo - Saída
-
14/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2018 10:43
Expedição de Carta.
-
28/12/2018 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/12/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 15:26
Decisão
-
02/12/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
14/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007128-46.2025.8.26.0562
Robson de Barros
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Edson de Azevedo Frank
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 13:15
Processo nº 1094034-77.2019.8.26.0100
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Imprensa Oficial do Estado Saimesp
Advogado: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2020 17:29
Processo nº 0000264-77.2025.8.26.0022
Joao Luis Colombo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 16:16
Processo nº 0004426-10.2023.8.26.0597
Justica Publica
Antonio Roberto Totoli
Advogado: Maria Claudia de Seixas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 12:54
Processo nº 0000865-86.2023.8.26.0270
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Nelson Pedro Nicoletti 05553668808
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 19:31