TJSP - 1007128-46.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007128-46.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Robson de Barros - - Lucas Cruz de Barros - - Lívia Cruz de Barros - Desta forma, considerada a documentação apresentada, DEFIRO o alvarápretendido, para autorizar a venda do imóvel fls. 83/86, em que os requerentes são proprietários, por valor não inferior à média das três avaliações de fls. 45/49 (R$1.433.333,33).
Friso que a autorização se restringe à cota parte dos menores, que são proprietários do bem imóvel, na proporção de 25,17% cada um.
Alienado o bem, o produto da venda relativo à cota parte dos menores, deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do negócio jurídico celebrado.
Como consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvarácom prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) autorizando os menores, representados por seu genitor, a realizar a venda da parte pertencente aos menores (25,17% cada um), do imóvel de fls. 83/86, por valor não inferior à média das três avaliações de fls. 45/49 (R$1.433.333,33), consignando no alvará que o produto da venda, relativo a cota parte dos menores, deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 dias.
Frise-se que a determinação deverá ser observada pelo comprador, vendedor e respectivos cartórios, sob pena de nulidade do negócio jurídico celebrado.
Após, realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP), EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP), EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP) -
03/09/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:36
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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