TJSP - 4006038-83.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP504700 - MATHEUS MARTINS DOS SANTOS / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA /
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:05
Determinada a citação
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 21:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4006038-83.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: TEODORA TENORIO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB SP321061) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Emende a parte autora a petição inicial para esclarecer a compatibilidade entre os pedidos cumulados de indenização por danos materiais e declaração de nulidade dos empréstimos, demonstrando que não há bis in idem ou enriquecimento sem causa.
A cumulação pretendida sugere, em tese, dupla reparação pelo mesmo fato: o ressarcimento pelos valores indevidamente contratados e, simultaneamente, a dispensa do pagamento da mesma obrigação mediante sua declaração de nulidade, o que demanda melhor explicitação da causa de pedir e dos fundamentos jurídicos específicos para cada pedido. 3) Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 21/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
21/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEODORA TENORIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 22:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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