TJSP - 1001687-02.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001687-02.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana Cristina de Souza Candido - Cvc Brasil - Experimento Intercâmbio Cultural - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a requerida na restituição da quantia de R$ 10.488,85 (dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em favor da parte autora,correção contada desde a data do desembolso, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros moratórios desde a citação no percentual de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e a partir daí na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais na guia FEDTJ; d) R$ 82,41 devidos ao conciliador Sérgio Oliveira de Souza (fl. 89), mediante depósito em conta judicial.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo a parte autora providenciar a instauração de incidente próprio para o cumprimento de sentença.
P.R.I. - ADV: FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 15:15
Audiência Realizada Inexitosa
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/07/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 18:46
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:27
Expedição de Carta.
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23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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