TJSP - 1002011-04.2023.8.26.0220
1ª instância - Foro 12 - Nucleo 4.0_Unidade 12 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002011-04.2023.8.26.0220 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valter Jose da Silva - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80.
No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80".
Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em virtude da concessão da gratuidade da justiça.
Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública.
Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal.
Com a extinção da execução fiscal, certidão de honorários, para advogados do convênio com a Defensoria Pública, deve ser requerida nos autos da execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: REGINA ELEUTERIO PINTO (OAB 437180/SP) -
28/08/2025 13:29
Apensado ao processo
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28/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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15/11/2023 23:32
Suspensão do Prazo
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18/08/2023 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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