TJSP - 4001683-49.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 14:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001683-49.2025.8.26.0609/SP AUTOR: COLEGIO DOM PEDRO LTDAADVOGADO(A): ODILAR LOPES (OAB SP263990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 701 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Advirto o(a)(s) requerido(a)(s) que cumprida a obrigação no prazo legal, ficará(ão) ele(a)(s) isento(s) de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). No mesmo prazo para pagamento, poderá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se for mandado, anoto o disposto no art. 212, § 2º do CPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a)(s) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas PETRUS (que engloba os sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP por pesquisa e por CPF/CNPJ pesquisado).
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou carta precatória.
Int. -
01/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:18
Determinada a citação
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27/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50430, Subguia 49862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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27/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 50430, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49862&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - COLEGIO DOM PEDRO LTDA - Guia 50430 - R$ 253,80
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27/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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