TJSP - 1005632-48.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005632-48.2025.8.26.0152 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Patricia Santos de Jesus - Isto posto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso I c.c. e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais, se devidas, são carreadas à autora.
Indevidos honorários advocatícios já que completada a relação processual.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, CITE-SE a parte contrária (artigo 331, CPC), caso não possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Decorrido o prazo sem apelação, dê-se ciencia ao réu por carta acerca do transito em julgado (artigo 331, § 3 ºdo Código de Processo Civil).
Publique-se Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP) -
19/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:07
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
13/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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