TJSP - 4010306-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010306-77.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GRUPO ESPIRITA CAMINHEIROS DO AMORADVOGADO(A): MAURICIO LUIS PINHEIRO SILVEIRA (OAB SP131657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo.
Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Em análise compatível com a presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela pretendida, nos termos abaixo mencionados, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a existência e amplitude do débito. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito mencionado nos autos, assim como que a requerida abstenha-se de incluí-lo em razão da dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de 15 dias. Comunique-se ao SPC, ao SERASA e aos Cartórios de Protesto de Títulos (se o caso e de acordo com a inicial), valendo a presente decisão como ofício. 2- Cite-se para o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). 3- Por fim, informe a z.
Serventia os dados da conta para o competente depósito, conforme requerido em petição retro. Intime-se. -
02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:17
Determinada a citação
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição
-
01/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60657, Subguia 60157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.287,35
-
01/09/2025 13:06
Link para pagamento - Guia: 60657, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60157&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - GRUPO ESPIRITA CAMINHEIROS DO AMOR - Guia 60657 - R$ 1.287,35
-
25/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:47
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012430-49.2020.8.26.0562
Jose Roberto dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Carlos Mineiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2019 12:12
Processo nº 1503266-91.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido 3
Advogado: Kaled Afif El Lakkis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:54
Processo nº 1003438-18.2025.8.26.0268
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Adriano Bertolin Evangelista
Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 17:31
Processo nº 1012749-86.2024.8.26.0003
Eliene Miranda Santos
Florisvaldo da Conceicao dos Santos
Advogado: Marielen Conceicao Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 21:45
Processo nº 4002503-46.2025.8.26.0002
Yuri Favaretto
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Maria Amelia Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 15:17