TJSP - 4019199-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4019199-57.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: JACQUELINE FARIA DE ABREU FERREIRAADVOGADO(A): PAULO VICTOR BRAGA VEIGA RIBEIRO (OAB RJ179563)EMBARGADO: CENTER DEBUTANTES LTDAADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662)ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação da embargada/exequente ocorreu na pessoa dos seus d. patronos, com a publicação no Diário Oficial do (evento 11, DESPADEC1).
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação aos embargos. Intime-se. São Paulo, 16 de setembro de 2025 -
05/09/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 18:21
Determinada a citação
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05/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACQUELINE FARIA DE ABREU FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4019199-57.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: JACQUELINE FARIA DE ABREU FERREIRAADVOGADO(A): PAULO VICTOR BRAGA VEIGA RIBEIRO (OAB RJ179563) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Emende a embargante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para os fins do artigo 914, parágrafo único, do Código de Processo Civil, juntando aos autos cópias das peças dos autos da execução que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, tais como, a petição inicial da execução, do título executivo, cópia da procuração outorgada ao patrono do exequente, a fim de viabilizar sua citação. 2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Assim, comprove documentalmente a embargante sua hipossuficiência financeira alegada, no prazo de quinze dias.
Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, holerites e cópia da carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF.
Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2025 -
02/09/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 00:11
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:58
Distribuído por dependência - Número: 40070858620258260100/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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