TJSP - 0001314-62.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:33
Ato ordinatório
-
11/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001314-62.2025.8.26.0597 (processo principal 1004399-73.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Daiana de Paula Alves - Defiro a penhora do(s) seguinte(s) veículo(s): 1) IMP/Chrysler NEON LE, Placa CJT8003 2) VW/GOL 1.0 PLUS, Placa DXA3989 Nomeio o(a) exequente ou pessoa por ele indicada como depositário, dispensadas outras formalidades.
Registre-se por meio do Renajud, servindo a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema informatizado, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Expeça-se mandado para intimação da parte executada acerca da penhora, bem como para avaliação e remoção do bem, devendo a exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias.
Expedido, incumbe ao(à) exequente/depositário fornecer os meios para o Oficial de Justiça efetuar a remoção.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Ficam desde já deferidos o reforço policial e arrombamento, caso necessário.
Caso não localizado o veículo, fica determinado o bloqueio de circulação.
Expeça-se ofício ao Detran, solicitando o envio de extrato detalhado do veículo penhorado, para verificação da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal, sancionatória ou financeira.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, devendo a exequente providenciar o necessário para intimação nos autos.
Int. - ADV: SÉRGIO DOUGLAS CANELLA (OAB 442482/SP), MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP) -
27/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:02
Penhora Deferida
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:23
Ato ordinatório
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13/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:15
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:28
Expedição de Carta.
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30/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:10
Ato ordinatório
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 17:22
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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