TJSP - 4002889-49.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002889-49.2025.8.26.0011/SP AUTOR: THAIS FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAIME BATISTA MIRANDA (OAB SP413283) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação por meio da qual requer o autor, em sede de liminar, o desbloqueio imediato do valor bloqueado em sua conta bancária.
Pois bem.
Os documentos juntados são insuficientes à constatação da existência da probabilidade de direito no caso sob exame.
Ademais, irreversível a medida, tendo em conta a alta liquidez do valor ora perseguido (pág. 03 do evento 1, INIC1 - R$ 3.500,00), pelo que aplicável o quanto disposto no §3º do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de eventual reconsideração após o exercício do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 02:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
-
01/09/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
-
30/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 02:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003977-24.2018.8.26.0625
Antonio Carlos Fidelis
Maria Eugenia Cypriano Nucci
Advogado: Edgar Franco Peres Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2018 10:06
Processo nº 4003372-79.2025.8.26.0011
Kurt Comercio LTDA
Consorcio Calcadas Sp
Advogado: Carlos Henrique Souza da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:49
Processo nº 0004972-82.2025.8.26.0019
Frederico Perrotti Laruccia
Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A
Advogado: Camila de Oliveira Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 11:45
Processo nº 1007254-96.2025.8.26.0562
Ana Claudia Silva Barros
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thais Stella Barco Inacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:09
Processo nº 1002573-07.2023.8.26.0222
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Alexandre Ramos Zeviani
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 17:50