TJSP - 4003372-79.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003372-79.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: KURT COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA ROCHA (OAB SP251145) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A realização do arresto depende da configuração da situação descrita no artigo 830 do Código de Processo Civil, o que inocorreu no caso em tela, pois sequer houve tentativa de citação do executado.
Ademais, nada nos autos demonstra a possibilidade de desaparecimento do valor exposto pelo exequente, ausente, portanto, indício de risco de frustração do resultado útil do processo.
Assim, INDEFIRO o pedido de arresto.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo.
Cite-se o executado para que: (i) pague a dívida (R$ 4.731,48) no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias.
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC).
A certidão mencionada no artigo 828 do Código de Processo Civil deve ser gerada pelo próprio advogado por meio da ferramenta disponibilizada pelo sistema E-Proc.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 18:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:10
Determinada a citação
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29/08/2025 02:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54773, Subguia 54231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 54773, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54231&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - KURT COMERCIO LTDA - Guia 54773 - R$ 219,45
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28/08/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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